em Colunistas, Márcio Michelasi

Neste exato momento em que escrevo este texto, o Pró-Beleza Brasil prepara seus memoriais para ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (5625), ajuizada pela CONTRATUH – Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, cujo julgamento virtual ocorre no Supremo Tribunal Federal a partir de 05/06/2020.
Esta ADI, ajuizada pela CONTRATUH, busca anular as árduas conquistas do setor da beleza nos últimos três anos, sob os argumentos que a Lei da Parceria (Lei 13.352/2016) precariza as relações de trabalho e promove pejotização.
Em primeiro lugar, a todas as luzes, não há que se falar em PEJOTIZAÇÃO, ao instante que o profissional-parceiro, ainda que inscrito como empreendedor individual, por ser uma atividade de natureza artística, não é pejotizável, na forma prevista pelo parágrafo único, artigo 966, do Código Civil.
Logo, qualquer discussão a respeito desta tese da autora da ação seria simplesmente chover no molhado ou, digamos, debater sobre uma impossibilidade jurídica.
Ao contrário do quer fazer crer a confederação autora, a lei 13.352/2016, reconheceu a figura do profissional-parceiro como um modelo de empreendedorismo do setor da beleza e permite ao profissional, quando cadastrado na receita federal como empreendedor individual, uma equalização tributária no sistema do simples nacional, ao instante que o imposto de renda de pessoa física é demais oneroso para este tipo de negócio jurídico.
Ou seja, o que a CONTRATUH chama de pejotização, o Pró-Beleza Brasil denomina “fenômeno jurídico e social de reconhecimento da primazia da realidade” do setor da beleza.
Por conseguinte, tampouco há que se falar de “precarização” de trabalho, eis que a Lei da Parceria, Lei Federal 13.352/2016, não é impositiva, tanto que inicia em seu primeiro artigo 1º-A, dizendo que “Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria”.
Como se pode dizer que uma “faculdade”, uma “opção”, uma “alternativa” de reconhecimento de uma forma de trabalho, diga-se, trabalho que estava à margem da legislação, representa precarização?
Fato é que a CONTRATUH, diga-se, especialista no setor de turismo e hospitalidade, demonstra apenas o mais absoluto desconhecimento da forma de organização da categoria da beleza no Brasil e no mundo.
Quando verificamos todo o processo de tramitação do PL 5230/2013, de autoria do Deputado Federal Ricardo Izar e texto final da Deputada Soraya Santos, claramente se descobre que a sistemática de intepretação pela intenção do legislador foi simplesmente garantir segurança jurídica aos profissionais-parceiros, considerada categoria profissional diferenciada na forma do parágrafo §3º, do artigo 511, CLT.
Repita-se, trata-se de uma “categoria profissional diferenciada”, cuja singularidade de vida de seus integrantes necessitava de uma legislação federal específica, múnus assumido pela Lei 13.352/2016, a lei que reconheceu a “forma de trabalho do profissional-parceiro”, diga-se, negócio jurídico que apesar de ser uma espécie de contrato de trabalho, não é relação de emprego!
Outrossim, para corroborar nesta segurança jurídica, a lei transferiu ao sindicato de categoria profissional, de natureza laboral e “não empresarial ou liberal”, a função de homologar o pacto de parceria, determinando que o sindicato atue como “assistente do profissional-parceiro” ainda que este esteja formalizado perante o fisco como empreendedor ou microempreendedor individual.
Portanto, ao contrário de todos os argumentos da autora da ADI 5625, estamos falando de adequação à modernização das relações de trabalho e não de precarização das relações trabalhistas, pois a Lei do Salão-Parceiro, em todas as suas miríades, é uma grande conquista ao direito social do trabalho brasileiro!
Assim, como a luta ainda não acabou, continuamos unidos, por um BRASIL + BONITO.

Márcio Michelasi

Colunista

Márcio Michelasi é educador, psicanalista e escritor, com formação em administração, análise de sistemas, cinema, ciências políticas e direito social do trabalho; preside atualmente as entidades Pró-Beleza Brasil e Sindicato Nacional Pró-Beleza.

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